Ainda mais nesta época de festas de final de ano e carnaval, isto é muito mais comum do que se parece.
Porém, há casos que não foi uma escolha, há casos que explicitam a negligência e o desrespeito com os motociclistas, ou á beira ao homicídio doloso, lógico que temos que admitir a nossa fragilidade perante os outros veículos. No entanto temos que criar a consciência que temos que nós respeitar como a nós próprios. Um veículo é para ser usado para locomoção, não como uma arma de matar..
Antes de mais nada, quero alerta-los que a pilotagem de uma motocicleta exige-nos muito mais direção defensiva do que um carro, pois somos tão frageís quanto os pedestres. Pois, convém alerta-los quanto a massa de motoristas covardes e irresponsáveis que utilizam-se de veículos maiores.
Porém, trago aqui a tona dois depoimentos chocantes aos quais li no Facebook, e com a autorização de ambas mulheres motociclistas. E questiono: " Até quando vamos aguentar o desrespeito aos motociclistas?", "Até quando vamos parar de encarar fatos como estes como apenas se fosse um simples ACIDENTE?", " Até quando vamos aguentar o preconceito, o sexismo e a intolerância dirigida a nós mulheres e motociclistas?"
Este primeiro depoimento é de Paulinha do Garotas do Asfalto SA :
"Hoje não é uma data feliz pra mim e para as Garotas do Asfalto, pois em 28/12/2002 nossa integrante e amiga Kelly Mozer faleceu aos 24 anos num acidente de moto nesta data e eu me lembro como se fosse hoje.
Ela estava vindo sozinha de Curitiba em sua Shadow preta para encontrar algumas integrantes das Garotas e passar o Reveillon de 2002/2003 em Caraguatatuba-SP, quando, por causa de um motorista totalmente irresponsável, que, ao tentar forçar uma ultrapassagem em local proíbido em Itanhanhém na Rodovia Pedro Taques, fez com que outro carro batesse de frente com a moto da Kelly, que teve uma das pernas decepada no momento da colisão e faleceu na estrada à espera do resgate.
O que me consola, é que 15 dias antes, a Kelly passou o final de semana em SP hospedada em minha casa, pois ela veio para festa do Pateta e curtimos bastante.
E não é porque ela faleceu que virou santa não, mas a Kelly era espontânea, carismática, sincera, guerreira, ela se tornou Garota do Asfalto porque soube do nosso clube em Curitiba e veio pra SP só pra nos conhecer. Ela foi totalmente digna enquanto Garota do Asfalto e seu enterro foi um dos mais cheios e mais bonitos enterros de motociclista que eu já fui. Ela estava cursando o segundo ano da Universidade (não lembro bem se era turismo), mas enfim, agora ela está rodando nas estradas do futuro, do além, do infinito...
Desculpem o desabafo, eu só queria compartilhar com vocês um pouco da minha saudade e da minha tristeza, eu nunca me esquecerei de tudo isso... e nem da Kelly, sua risada era inconfundível!
Estejam em paz e feliz 2012.
Um beijo
Paulinha - Garotas do Asfalto – SP"
O segundo é um comentário , porém um desabafo tão chocante como este, trata-se de Kleov do Dorme Sujus MC:
"Eu
soube da história da Kelly através da Shirley,na época
em que era aspirante das Garotas e fiquei comovida.Até hoje,
quando vejo esses inomináveis motoristas cometendo suas
imprudências eu penso na Kelly e rezo por ela.Não foi
diferente quando em outubro desse ano, para fugir de um idiota que
resolveu que tinha que me tirar do caminho, eu caí e fraturei
meu ombro direito ( por isso não fui às festas da
Shirley e das Garotas).Agora estou um pouco melhor, mas fica o trauma
e a raiva de saber que tem tanta gente egoísta nesse país,
que se acha acima de todos só por que tem um carro
melhorzinho.Os valores humanos e a vida alheia estão bem
depreciados atualmente. Se você permitir, gostaria de copiar
seu desabafo para colocar num blog que eu criei pucos dias antes do
acidente. Agora que estou podendo digitar com as duas mãos, é
hora de retomá-lo. Te
mando o link:http://kleovaovento.blogspot.com/.
Um
grande beijo pra você , o Rafa e sua família.
Então Paulinha, respondeu ao meu comentário e também ao de Kleov, com um depoimento tão chocante quanto ao primeiro:
"Ana
Paula Prado Juna
Silva e Kleov
Berdine Dorme Suju's,
sei muito bem a dor de vocês no corpo e na alma. Justamente no
dia 15/12/2002, quando eu e algumas Garotas levamos a Kelly para a
Marginal Tietê para ela voltar para Curitiba, na volta
estávamos indo para o Bar da Sueli na Penha, um bebum idiota,
vendo um trem só de Mulheres na Av. Tiquatira, fazendo graça
como o carro, bateu no meu alforge e me derrubou, quem me socorreu na
hora além das Garotas foi o Dario do Gangsters. Eu processei o
infeliz, mas ele só pagou cestas básicas. Por isso eu
sou totalmente descrente do sistema penal do Brasil."
Para finalizar respondo porque da descrença de Paulinha, e a impunidade destes criminosos, porquê quem comete um homicido "culposo" completamente armado num veiculo automotor só pagam cestas básicas.quando assim resolvem fazer uma ação penal????
Antes o artigo 291 do Código Nacional de Transito explica-se por si só :
"Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)"
O Segundo caso ao qual Paulinha nos conta se encaixaria perfeitamente neste artigo, se por acaso ocorresse apos o ano de 2008, caso contrario foi tratado de acordo com a lei 9099/95, explicando em miúdos. A Lei 9099/95 tratam-se dos Juízados Especiais Civeís e Criminais, ou seja causas Civeís que não excedam o valor de 40 vezes o salário minimo, de acordo com o artigo 3º desta Lei, e também os Crimes de menor potencial ofensivo , o qual o mesmo diploma nos instrui no artigo 60 da mesma Lei.
Bem que como houve testimunhas neste caso que anotaram a placa, seria uma ótima ideia se invocassemos a dignidade da pessoa humana descrita no artigo 5º da Constituição, porém comprovariamos facilmente que o motorista além de bebado agiu com sexismo e intolerancia.
No caso da lesão corporal causada em Kleov e o homicidio "culposo" ( pois em nossa legislação de trânsito não existe a hipotese de homicidio doloso eventual no caso de omissão de socorro) causado em Kelly, fica clara e explicita a desobediência do artigo 29 no seu paragrafo 2º, do Código Brasileiro de Trânsito, que diz em todas as letras: "
"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
........(......)..... § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
No caso de Kelly, o motorista cometeu a seguinte infração descrita no artigo 203 do mesmo diploma:
"Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa. "
Porém o que temos em comum nestes 3 casos, temos caracterizado a omissão de socorro as qual chama a atenção pela covardia, que esta descrita no artigo 176 do mesmo diploma:
"Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação."
Sabemos que a omissão de socorro é crime, previsto no artigo 135 do Código Penal, porém estes covardes e assasinos se escondem através de quatro rodas fogem com a grande certeza que serão impunes, por motivos pelos quais podemos ter varias hipoteses.
Não posso afirmar parte da minha tese aqui em questão, no caso de Kelly Mozer, mas no caso de Paulinha e Kleov , eu posso me atrever a afirmar que está extremamente explicito e configurado o preconceito, a intolerância e a discriminação , primeiro pelo fato de serem mulheres e segundo por serem motociclistas.
Assinei a Petição Pública: WWW.NÃOFOIACIDENTE.ORG.BR ,( pode acessarem sem susto) antes de assinarem, vejam a alteração a qual é almejada nesta petição.